quinta-feira, outubro 04, 2007

No Brasil, 20% do que a União arrecada em impostos deve repassar aos Estados

A solução encontrada? Criar contribuições. Assim, não há necessidade de repasse. A União quebra recordes de arrecadação e fica com tudo! Enquanto os Estados - principalmente o Rio Grande do Sul - encontram-se quebrados.

A União ainda isentou de impostos, inclusive estaduais (Lei Kandir), os exportadores. Mandada pagar a diferença perdida pelos Estados em suas receitas, a União faz ouvidos e olhos moucos. Claro, esse ato é convenientemente referendado pelo Judiciário Constitucional.

Ora, um caminho seria inverter a ordem vigente: limitar o poder tributário da União (focando-os nas relações interestaduais e internacionais); permitir aos Estados criar impostos que crer serem importantes; e adotar o princípio do "quinto" dos Estados ao Poder Central (sobre toda a receita, para evitar escapes, digamos, eufemistas)!

Mas quem eleito nacionalmente quererá largar o osso?! Quem terá forças para modificar um paradigma constitucional dessa magnitude?

Não há solução...



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Eis a relação dos tributos nacionais (brincadeira tipo "Onde Está Wally?" - encontra os tributos estaduais e municipais):

1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
2. Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
3. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
5. Contribuição ao Funrural
6. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
7. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
8. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
9. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946
10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
13. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
14. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
15. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
16. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
17. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
18. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
19. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
21. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
22. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
23. Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) - Lei 9.311/1996
24. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
25. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
26. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
27. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
28. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
29. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.) 30. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
31. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
32. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
33. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
34. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
35. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000
36. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.
37. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
38. Imposto sobre a Exportação (IE)
39. Imposto sobre a Importação (II)
40. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
41. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
42. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
43. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
44. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
45. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
46. Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)
47. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
48. INSS Autônomos e Empresários
49. INSS Empregados
50. INSS Patronal
51. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
52. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
53. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
54. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
55. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
56. Taxa de Coleta de Lixo
57. Taxa de Combate a Incêndios
58. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
59. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
60. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
61. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
62. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
63. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
64. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
65. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
66. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
67. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
68. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
69. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
70. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
71. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9960/2000
72. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9933/1999
73. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
74. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
75. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei nº 9.612/98 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
76. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
77. Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
78. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
79. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
80. Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998

fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm

2 Comments:

Blogger Luiz Portinho said...

é o nosso complicado sistema tributário. a simplificação dos impostos, sem dúvida, aumentaria a arrecadação.

09 outubro, 2007 04:31  
Anonymous Anónimo said...

UMA VEZ, UM PRESIDENCIÁVEL (CIRO GOMES), PROPOS IMPLNATAR NO PAÍS UM SISTEMA TRIBUTÁRIO QUE CONCISTIRIA EM APENAS 5 IMPOSTOS.

MAS O POVO PREFERIU O LULA.

26 dezembro, 2008 13:43  

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