segunda-feira, março 12, 2007

Sobre o Direito do Trabalho

O Ordenamento Justrabalhista foi criado visando dois objetivos principais: (a) atenuar a apropriação da mais-valia do trabalho do empregado pelo empregador; e (b) a manutenção do vínculo empregatício. Se a intenção era proporcionar maior bem à sociedade como um todo, ambos objetivos estão equivocados.
Primeiro, inexiste a mais-valia. Pelo conceito, “mais-valia” é o valor agregado ao produto final decorrente da aplicação de mão-de-obra. Assim, ao pagar salário ao empregado e ficar com o lucro, o empregador estar-se-ia apropriando de trabalho alheio.
O problema é que inexiste relação qualquer relação entre valor e trabalho. O fato de mil pessoas passarem suas vidas a cavar buracos, dez horas por dia, seis dias por semana, onze meses ao ano (eu sou bonzinho; mantive o DSR e as férias de 30 dias) não faz com que esses buracos valham mais. O fato de se descobrir uma maneira mais simples de se cavar buracos, com menos trabalho e mão-de-obra, não leva aos buracos valerem menos. Assim, o valor agregado ao produto final pelo trabalho do empregado é zero. Em verdade, a mão-de-obra agrega apenas CUSTO - o próprio salário -, mas um produto pode valer menos do que custa.
Isso posto, conclui-se que o primeiro objetivo da legislação trabalhista é impossível de ser atingido, pois ataca um inimigo inexistente.
Segundo, o supostamente louvável objetivo da manutenção do vínculo empregatício parte dos pressupostos que o empregado necessita do emprego e que dificultando a despedida reduz-se as oportunidades de utilização do tal “exército de reserva”, os desempregados, como instrumento de pressão do empregador sobre o empregado (do tipo: "Não quer? Saia, porque há quem queira..."). Só que é tanto mais difícil que duas pessoas façam um acordo quanto mais árduo for para rompê-lo. E a proteção excessiva ao vínculo acaba por diminuir os postos de trabalho.
Assim, descartada a mais-valia, já caem por terra diversas normas que agregam ainda mais custos à relação de emprego. Modificada a percepção de que a proteção ao vínculo empregatício é benéfica à sociedade (notem que ambas se olvidam dos desempregados), esvaem-se outras tantas. Todas elas, favorecem isoladamente alguma parte, mas todas prejudiciais em seu conjunto à sociedade em geral.
Mudanças vêm ocorrendo na legislação, algumas buscam corrigir essas distorções. Mas são assunto para outro dia...