segunda-feira, outubro 29, 2007
terça-feira, outubro 23, 2007
BloGreNal
Toda a terça-feira, como faziam no extinto semanário eletrônico "Mundo Esportivo", o colorado Luís Cláudio Portinho Dias e o gremista Paulo Roberto Tellechea Sanchotene deixam seus afazares profissionais de lado - são advogados - para relatarem suas opiniões sobre a semana de seus clubes. E, é claro, para provocar o rival. Tudo dentro dos limites da cordialidade e do respeito mútuo.
Esta semana, foi à rede a edição de n.º 41 dessa nova fase, agora no "BloGreNal". Em mais de 40 clássicos, não houve uma briga; não houve qualquer confusão. Sempre buscou-se homenagear esta que é uma das maiores festas gaúchas: o Gre-Nal.
sábado, outubro 20, 2007
sexta-feira, outubro 19, 2007
Uma Mentira Conveniente
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Por Eugenio Hackbart
"Há muitas imprecisões e precisamos levar ao público os dados reais", disse Don J. Easterbrook, professor emérito de geologia da Western Washington University. Gore se defende dizendo que procurou levar às pessoas a questão do aquecimento global de forma que o público leigo entendesse o que chama de "crise planetária", mas os cientistas não estão convencidos. Kevin Vranes, um climatologista do Center for Science and Technology Policy Research da Universidade do Colorado confessa que cada vez mais há uma reação contra o que define de exagero. O cientista elogia Gore por levar o debate para o grande público, mas questiona o superdimensionamento dos fatos. O filme prevê uma elevação assustadora da temperatura do planeta, o derretimento das geleiras, uma brutal elevação do nível dos oceanos, violentos furacões atingindo a costa e a morte em massa de pessoas. "Se não agirmos firmemente, a humidade sofrerá terríveis catástrofes", alertou Gore. Mas mesmo consultores que aconselharam Gore na produção de Uma Verdade Inconveniente não escondem as suas restrições ao trabalho final levado ao público. James E. Hansen, diretor do Goddard Institute for Space Studies da NASA e um ferrenho defensor do aquecimento global há duas décadas, afirma que o filme é "excepcional" no processo de conscientização que foi feito, segundo ele, com maior competência do que pelos cientistas. Hansen, entretanto, reconhece a existência de "imperfeições" e "falhas". No filme o furacão Katrina é apontado como uma consequência do aquecimento global, mas Hansen salienta que "é preciso ser mais "cuidadoso" na análise. Já Richard Lindzen, do Massachussets Institute of Technology e membro da Academia Nacional de Ciências dos Estados Unidos, definiu o filme como "puro alarmismo".
No filme Uma Verdade Inconveniente Al Gore alerta, sem estabelecer prazo, que o nível dos oceanos pode subir até sete metros, o que inundaria áreas costeiras como Nova Iorque, Miami e o Rio de Janeiro. O recente relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas da ONU (IPCC), contudo, faz uma previsão muito menos pessimista. Da mesma forma, o último relatório da National Academies contradiz a afirmação de Gore que a Terra vive o período mais quente do último milênio, indicando que se trata do período mais quente desde 1.600. Roy Spencer, climatologista da Universidade do Alabama em Huntsville, sustenta que o filme foi excelente para apresentar cenários assustadores, mas que na prática o planeta vive o período mais quente em 400 anos e não de um milênio. Benny J. Peiser, um antropólogo da Cambridge-Conference Network, tem uma newsletter na internet sobre as mudanças climáticas que contesta o chamado consenso científico defendido como existente por Gore. "Dificilmente não é publicado um trabalho por semana que desafia o chamado consenso com questionamentos e alternativas à teoria que o homem é o responsável pelo aquecimento do planeta", disse. "Em nenhum momento o Senhor Gore esclarece ao seu público que os fenômenos que apresenta estão compreendidos dentro de uma mudança natural da atmosfera", criticou Robert M. Carter, geólogo marinho da Universidade James Cook da Austrália. "Ele sequer apresenta qualquer prova que o clima no século XX tenha sido diferente dos padrões históricos globais que estão em constante mudança", complementou.
Em outubro de 2006, durante um encontro científico na Filadélfia, foi apresentado um gráfico mostrando a evolução da temperatura nos últimos 15 mil anos e que durante este período ocorreram pelo menos dez mudanças bruscas na temperatura global, incluindo o período do Aquecimento Medieval, que resultaram em aquecimento até vinte vezes mais intenso do que observado no último século. Mesmo os biólogos não poupam críticas. Em janeiro, Paul Reiter, um cético declarado quanto ao aquecimento global e diretor da unidade de insetos e doenças infecciosas do renomado Instituto Pasteur, fez duras críticas à afirmação de Gore que o aquecimento estaria espalhando a malária. "Por doze anos fizemos estudos e estamos desafiando os alarmistas, mas eles continuam ignorando os fatos", concluiu. Finalmente, Michael Oppenheimer, professor de Geociências da Universidade de Princeton que assessorou Al Gore no filme, reconhece que a maioria dos pesquisadores contesta a tese sobre a evolução da malária. "No geral, ele fez um belo trabalho de entretenimento com credibilidade", disse Oppenheimer em defesa do ex-vice-presidente dos Estados Unidos.
Pesquisa de Torcidas
quinta-feira, outubro 18, 2007
Sugestão ao Dunga
Ontem, foi futebol para carioca ver. E o Zero Hora, ainda, "baba ovo" do Maraca.
Gizuis!
quinta-feira, outubro 11, 2007
E eu estudei neste colégio!
Meu irmão cursa o Terceiro Ano do Segundo Grau do Colégio Farroupilha e me contou a seguinte história:
Uma aluna perguntou qual o nome da professora, a ela, e obteve "Suzana" como resposta.
- É com "s" ou com "z"? - retrucou.
- Com "z".
E a aluna não teve dúvida. Cravou "Zuzana"!
terça-feira, outubro 09, 2007
Fácil, extremamente fácil...
Dois "elementos" armados pediram a chave, entraram no auto e foram embora. Em plena luz do dia.
O que vai acontecer?
Nada.
A ocorrência policial servirá apenas para receber o valor pelo seguro...
Terça-feira é SEMPRE dia de CLÁSSICO!
Mais uma semana Gre-Nal, com o Clássico n.º 39.
Os artigos são: "Vitória Sonolenta" e "Cabeças Fora do Lugar".
Acessa em http://mundoesportivo-classicos-grenal.blogspot.com/
sábado, outubro 06, 2007
Q.E.D.
Estaremos sem Bustos, E. Costa, Gavilán e S. Goiano contra o Goiás. Gavilán, aliás, deve estar fora do campeonato...
Juntemos os cacos!
P.S.: Q.E.D. são as iniciais de uma expressão latina - quod erad demonstratum -, significa "como se queria demonstrar".
sexta-feira, outubro 05, 2007
quinta-feira, outubro 04, 2007
CAMPANHA: Eu defendo o Blog do Santinha
O presidente da Futebol Brasil Associados (FBA), ex-presidente do Santa Cruz e ex-vereador do Recife, José Cavalcanti Neves Filho, entrou na Justiça estadual com uma ação para tirar do ar o Blog do Santinha.Na ação, que tramita na 28ª Vara Cível da Comarca de Recife (www.tjpe.gov.br, processo nº 001.2007.022862-1), o presidente da entidade que gere os recursos das cotas de patrocínio dos clubes da Segunda Divisão pede a desabilitação do Blog que se transformou no principal fórum de discussões dos torcedores do time que ele presidiu, sob o argumento de que o intuito do Blog do Santinha seria “denegrir a imagem e a moral do autor”. Além disso, ele quer receber, a título de indenização por supostos danos morais, a quantia de R$100.000,00 (cem mil reais).O processo judicial - direito constitucional de quem se julga prejudicado ou ofendido - foi ajuizado contra os jornalistas Inácio França e Samarone Lima, fundadores da página, que conta com a colaboração de, pelo menos, outros vinte tricolores.A contestação de Inácio França foi apresentada ontem, defendendo que o sr. José Neves jamais sofreu quaisquer danos morais por conta das postagens publicadas pelo Blog desde agosto de 2005, quando o site foi criado, além de rechaçar o pedido de desabilitação do Blog.Mais que vencer uma batalha jurídica propriamente dita, o Blog do Santinha informa aos torcedores corais e a todos que freqüentam esse espaço virtual que a nossa intenção é mobilizar blogueiros de todo o país, internautas, militantes pela liberdade na Internet, políticos e entidades da sociedade civil, para denunciar isso que entendemos como uma tentativa de censura à liberdade de expressão e uma tentativa de intimidação a quem exerce o direito de crítica, direitos considerados fundamentais pela Constituição Federal.Como sempre aconteceu nesses dois anos, não fugiremos do bom combate por uma causa justa, tampouco deixaremos de lado o que nos encanta na vida: música, ironia, poesia, beleza, alegria e lágrimas… tudo isso que, vez ou outra, os internautas encontram no Blog do Santinha.À Justiça caberá decidir quem está com a razão e que a justiça se faça. A quem entende que o pedido de desabilitação do Blog do Santinha atenta contra princípios democráticos, solicitamos que se engaje nessa nossa campanha, até mesmo para evitar novos casos similares.P.S: por orientação do advogado de Inácio França, solicitamos que xingamentos, acusações, queixas, reclamações e/ou adjetivações não positivas contra o sr. José Neves sejam evitados. O Blog do Santinha não pretende se voltar para um triste passado que entende para sempre enterrado no Santa Cruz; pretende é conseguir o apoio de quem é contra a censura.
No Brasil, 20% do que a União arrecada em impostos deve repassar aos Estados
A União ainda isentou de impostos, inclusive estaduais (Lei Kandir), os exportadores. Mandada pagar a diferença perdida pelos Estados em suas receitas, a União faz ouvidos e olhos moucos. Claro, esse ato é convenientemente referendado pelo Judiciário Constitucional.
Ora, um caminho seria inverter a ordem vigente: limitar o poder tributário da União (focando-os nas relações interestaduais e internacionais); permitir aos Estados criar impostos que crer serem importantes; e adotar o princípio do "quinto" dos Estados ao Poder Central (sobre toda a receita, para evitar escapes, digamos, eufemistas)!
Mas quem eleito nacionalmente quererá largar o osso?! Quem terá forças para modificar um paradigma constitucional dessa magnitude?
Não há solução...
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Eis a relação dos tributos nacionais (brincadeira tipo "Onde Está Wally?" - encontra os tributos estaduais e municipais):
1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
2. Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
3. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
5. Contribuição ao Funrural
6. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
7. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
8. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
9. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946
10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
13. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
14. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
15. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
16. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
17. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
18. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
19. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
21. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
22. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
23. Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) - Lei 9.311/1996
24. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
25. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
26. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
27. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
28. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
29. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.) 30. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
31. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
32. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
33. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
34. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
35. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000
36. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.
37. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
38. Imposto sobre a Exportação (IE)
39. Imposto sobre a Importação (II)
40. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
41. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
42. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
43. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
44. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
45. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
46. Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)
47. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
48. INSS Autônomos e Empresários
49. INSS Empregados
50. INSS Patronal
51. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
52. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
53. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
54. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
55. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
56. Taxa de Coleta de Lixo
57. Taxa de Combate a Incêndios
58. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
59. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
60. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
61. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
62. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
63. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
64. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
65. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
66. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
67. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
68. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
69. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
70. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
71. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9960/2000
72. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9933/1999
73. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
74. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
75. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei nº 9.612/98 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
76. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
77. Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
78. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
79. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
80. Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998
quarta-feira, outubro 03, 2007
Esta é para quem acha que vídeo resolve todas as panacéias de arbitragem
Oklahoma Sooners x Oregon Ducks
a) a bola tem que passar a linha de 40 jardas; ou
b) o time que recebe o chute - de branco - tem que tocá-la primeiro;
c) caso ocorra algum dos dois fatos acima, a bola é de quem ficar com ela.
Oklahoma, obviamente, contestou. O árbitro principal foi rever a jogada no vídeo e o resultado é, incrivelmente, o que se viu...
terça-feira, outubro 02, 2007
Mais uma terça-feira; mais um dia de Clássico
segunda-feira, outubro 01, 2007
Se fosse no Brasil, morreríamos de vergonha
A seleção local classificou-se, mas terminou a Primeira Fase em segundo lugar do seu grupo. A Argentina, primeira colocada, jogará as quartas-de-final no principal estádio francês - o "Stade de France" em Saint-Denis.
Imaginem em 2014, o Brasil, em virtude de um tropeço, tenha que jogar as oitavas-de-final em Assunção. Seria a mesma coisa...